Zona Franca da Madeira: investimentos imobiliários e regimes de isenção

A Zona Franca da Madeira, criada pelo Decreto-Lei n.º 500/80 enquanto zona de “natureza industrial, constituindo uma área de livre importação e exportação de mercadorias”, ganhou novo impulso com o ainda recente Código Fiscal do Investimento da Ilha da Madeira (Decreto Legislativo Regional n.º 24/2016/M, de 28 de junho), destinado aos investidores cujas aplicações relevantes sejam de montantes variáveis entre €500.000 (Ilha do Porto Santo) e €1.000.000 (Ilha da Madeira).

Para além dos projetos de investimento em valores expressivos previstos no Código, o Estatuto dos Benefícios Fiscais em seu art. 36, n.º 7, alínea a, permite que até 31 de dezembro de 2020 sejam licenciadas para a Zona Franca da Madeira (e ali tenham sede operacional) entidades que exerçam atividade económica relacionada ao setor imobiliário, que como tal, gozam de uma tributação diferenciada sobre os rendimentos à taxa de 5% até 31 de dezembro de 2027 (art. 36-A, n.º 1, e n.º 7, alínea e).

Para fazer jus a este regime de tributação, a contrapartida exigida é a criação de pelo menos seis postos de trabalho nos seis primeiros meses de actividade, ou ao menos um posto de trabalho nos seis primeiros meses de actividade somado à realização de um investimento mínimo de €75.000 nos dois primeiros anos de atividade, com a aquisição de ativos fixos.

Dentre os diversos benefícios fiscais concedidos, destaca-se a isenção de IRS/IRC até 31 de dezembro de 2027 relativamente aos lucros colocados à disposição ao sócio pela sociedade, observados os requisitos do Estatuto.

Isenções de Imposto sobre o Rendimento (IRS e IRC)

O Estatuto concede isenção de IRC aos juros de empréstimos contraídos por entidades instaladas na Zonas Francas da Madeira, desde que o empréstimo se destine aos investimentos e ao funcionamento da mutuária no âmbito da zona franca, e desde que o mutuante seja não residente no restante território português, salvo os estabelecimentos estáveis nele situados.

São ainda isentos de IRS ou IRC os rendimentos das prestações de serviços auferidos por entidades não residentes e não imputáveis a estabelecimento estável em território português (fora da Zona Franca), desde que devidos por entidades nela instaladas e respeitem à atividade aí desenvolvida.

Atuação do Dias Rodrigues Advogados

O DRA conta com profissionais aptos a estruturar juridicamente e acompanhar a execução de investimentos nas zonas francas portuguesas, no que se incluem a Zona Franca da Madeira e da Ilha de Santa Maria.

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