Pandemia em Portugal: Governo deve facilitar reunião familiar para casais em união de facto

Foi publicada na sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021, a Resolução da Assembleia da República n.º 53/2021, que recomenda ao Governo de Portugal a criação de condições que possibilitem o reagrupamento em Portugal de famílias e casais binacionais não casados.

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Aprovada em 15 de janeiro, a recomendação acompanha as diretrizes sobre a matéria emitidas pela Comissão Europeia em 7 de julho de 2020, e visam garantir o direito fundamental à reunião das famílias em meio às restrições impostas pela emergência sanitária mundial da pandemia do novo coronavírus.

O objetivo é a criação de mecanismos que possibilitem aos cidadãos portugueses unidos a estrangeiros (sem a formalização através do casamento) a reunião familair em Portugal no atual contexto de pandemia.

As regras devem incluir os filhos ou dependentes dos companheiros.

Critérios de avaliação e requisitos de verificação devem ser emitidos pela Direção-Geral de Saúde em Portugal.

Análise prévia

A avaliação da possibilidade de deslocação deve ser feita em momento prévio à chegada do proponente a Portugal, com intervalo de tempo suficiente à aquisição de vôos e o planejamento da reunião.

Segundo a Resolução, “a autorização de deslocação para efeitos de reunião familiar deve ser prévia, para que estes direitos sejam automaticamente reaplicáveis em caso de novas restrições de circulação entre fronteiras“.

Acesse aqui o inteiro teor da Resolução.

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