O direito de imagem do futebolista: uma análise da legislação portuguesa

O futebolista no desempenho de sua atividade profissional é remunerado em razão de sua função desportiva (jogar futebol) e também por sua imagem. A imagem do jogador agrega valor, interesse e visibilidade ao clube contratante, que se traduz em venda de camisas, tickets e audiência televisiva.

O conteúdo econômico da imagem enquanto direito da personalidade irradia seu valor em diversos segmentos, sendo um deles o do espetáculo desportivo.

Como todo sistema republicano, é na Constituição portuguesa que o direito fundamental à imagem encontra sua base (art. 26.º). A legislação civil, por sua vez, determina que o retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o seu consentimento (art. 79.º, n.º 1 do Código Civil), exceto em caso de notoriedade da personalidade que justifique a utilização de sua imagem (n.º 2).

No âmbito desportivo, o Regime Jurídico do Contrato de Trabalho Desportivo (Lei n.º 54/2017) afirma que todo praticante desportivo tem direito a utilizar sua imagem ligada ao desporto, bem como transmiti-la por meio da exploração comercial (art. 14.º, n.º 1).

O futebolista, para além de explorar sua imagem, também pode opor-se ao que a use ilicitamente para exploração comercial ou outros fins econômicos (art. 38.º do contrato coletivo de trabalho firmado entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e o Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol).

Jurisprudência

Em 2005 o Tribunal da Relação de Évora analisou caso paradigmático envolvendo a cessão genérica e abstrata do direito de imagem por jogador de futebol.

O acórdão de 24 de fevereiro seguiu o entendimento do STJ, decidindo pela ilegalidade do negócio que tenha por objeto a cessão genérica por jogador de futebol do seu direito à imagem, por ofensa à ordem publica.

Embora a decisão seja anterior ao nome regime jurídico do contrato de trabalho desportivo, a base legal utilizada para reconhecer a nulidade do contrato foi o Código Civil, especificamente os seus arts. 81.º, n.º 1 e 280.º.

Clique para consultar o acórdão.

Atuação do Dias Rodrigues Advogados

O gabinete de direito desportivo do Dias Rodrigues Advogados está apto a auxiliar atletas e intermediários em negociações de contratos de direito de imagem e clubes em processos judiciais que discutam a questão.

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