Direito Desportivo: transferências internacionais e indenização ao clube formador

Um clube de futebol, em essência, tem por objetivo a conquista de títulos. Para que isso aconteça, vários fatores são importantes: bom elenco, planejamento financeiro, estratégia desportiva, dentre outros.

A formação desportiva de crianças e jovens se insere nesse contexto como importante instrumento para a revelação de novos “craques”, que poderão contribuir tecnicamente para os anseios do clube formador e render vultosos rendimentos em eventual transferência.

Contudo, a depender da situação, um jogador formado por um clube X poderá se transferir a um clube Y sem a necessidade de pagamento de qualquer valor. Para estimular os clubes formadores e mitigar o mercado predatório dos clubes maiores em face dos menores, a FIFA estabeleceu regras relacionadas aos direitos de formação.

Como funcionam os direitos de formação?

Indenização por formação e mecanismo de solidariedade

Indenização por formação e mecanismo de solidariedade

Os direitos de formação envolvem a indenização por formação e o mecanismo de solidariedade aplicados às transferência internacionais (RSTP FIFA – art. 1). Significa dizer que uma transferência entre clubes do mesmo país não gera os direitos de formação, ainda que exista um clube formador de outro país que tenha contribuído para o processo.

Indenização por Formação

A indenização por formação, como o próprio nome diz, é uma forma de compensar o clube formador em seu investimento no atleta, e se aplica em duas ocasiões:

  • quando o jogador assina seu primeiro contrato de trabalho com outra entidade desportiva.
  • cada vez que o jogador for transferido entre clubes diferentes, durante ou ao término do contrato, até o final da temporada de seu 23.º aniversário.

Para a FIFA, a formação de um atleta compreende o período de treinamento entre os 12 e 23 anos. Assim, a indenização deverá ser paga até os 23 anos pela formação efetuada até os 21 anos, exceto se restar evidente que o processo de formação do jogador cessou antes.

O novo clube que assina o primeiro contrato com o jogador deverá efetuar o pagamento a todas as entidades que contribuíram para a formação, em um período máximo de 30 dias a contar da inscrição. Nos casos de transferências sucessivas, a indenização é devida somente ao clube anterior pelo tempo de treinamento realizado.

O valor da indenização é obtido por meio de uma classificação dos clubes e das confederações, publicada no site da FIFA. Os clubes são dispostos em 4 categorias com um valor base do custo de formação de acordo com o investimento financeiro dos clubes no efetivo treinamento do atleta.

O custo da formação corresponde ao valor estimado para formar um jogador por um ano, multiplicado pela média do “fator jogador” (relação do número de jogadores formados para produzir um jogador profissional).

Cada associação tem a obrigação de alocar seus clubes em uma das categorias e publicar no TMS (Transfer Matching System), de modo que facilite o clube destino no momento de pagar a indenização por formação (RSTP – anexo 3, art. 5.1, § 2.º).

Com o escopo de se garantir que a remuneração do treinamento para jogadores muito jovens não se torne excessivamente alta, os custos de treinamento dos jogadores nas temporadas entre os 12 aos 15 anos são os da categoria 4.

A Câmara de Resolução de Disputas da FIFA pode rever os litígios relativos ao montante de indenização de formação a pagar, e terá o poder de ajustar este montante se for claramente desproporcional.

Clubes Europeus

A indenização por formação possui algumas disposições especiais para os clubes sediados em território europeu (UE/EEE).

Se o jogador de um clube de categoria inferior se transferir para um de categoria superior, o cálculo de formação se baseará nos custos médios de formação dos dois clubes. Se o sentido for contrário, serão considerados os custos de formação do clube de categoria inferior.

Além disso, caso o clube formador não ofereça um contrato em ao menos 60 dias antes do término do contrato do jogador, nenhuma indenização por formação será devida a este clube, exceto se comprovada a impossibilidade do clube realizar tal ato.

Indenização por Formação em Portugal

Compensação por formação em Portugal

Compensação por formação em Portugal

Em Portugal, o direito à compensação por formação está inserido no Regulamento do estatuto, da categoria, da inscrição e transferência de jogadores da Federação Portuguesa de Futebol.

O art. 38.º do Regulamento afirma ser devido o valor em caso de celebração do primeiro contrato de trabalho desportivo com clube diferente do formador até ao final da época em que o jogador complete 23 anos de idade, ou se voltar a ser considerado profissional nos trinta meses seguintes após ter sido considerado amador.

A compensação é concedida aos clubes certificados pela FPF, em conformidade com o Regulamento de certificação das entidades formadoras.

Por fim, cabe ressaltar que o percentual do direito à compensação obedece a uma tabela publicada em comunicado oficial, de acordo com o seguinte:

  • 12.º ao 15.º aniversário – 5% em cada ano.
  • 16.º ao 23.º aniversário – 10% em cada ano.

Importância da Assessoria Jurídica Desportiva

Em razão das obrigações que envolvem a indenização por formação, a assessoria jurídica desportiva é essencial para a tutela dos interesses dos envolvidos, sobretudo porque o direito à compensação de formação prescreve no prazo de dois anos após a data do registo do primeiro contrato profissional.

O gabinete de direito desportivo do Dias Rodrigues Advogados está apto a auxiliar as entidades desportivas e associações na cobrança e pagamento da indenização por formação segundo as normas da FIFA e da FPF.

Contacta-nos para mais informações.

compartilhe

Veja também