Regulamento da FIFA altera regras sobre direitos econômicos

A FIFA publicou no dia 8 de maio de 2019 o novo Regulamento sobre Status e Transferência de Jogadores (RSTP), responsável por estabelecer normas sobre a condição e elegibilidade de um jogador e regras de transferência do atleta entre clubes de diferentes associações (federações/confederações, a exemplo da FPF e da CBF).

O novo Regulamento entra em vigor no dia 1.º de junho de 2019, e traz mudanças significativas quanto à titularização dos direitos econômicos do futebolista.

Como se sabe, os direitos econômicos (implicador da multa contratual) são relevantes no momento da transferência do jogador, em razão de eventual cessão onerosa dos seus direitos federativos (direito de registro do vínculo desportivo perante uma associação).

Desde 2015, por meio da Circular n.º 1.464, a FIFA proibiu a participação de terceiros na titularização dos direitos econômicos do jogador que não fossem os clubes e sociedades desportivas (a figura do Third-Party Ownership, ou TPO).

Com o novo Regulamento, o atleta passa a poder ser titular de seus direitos econômicos, possibilitando ao mesmo uma maior participação na escolha e remuneração quando da transferência.

Em Portugal o Regulamento do Estatuto, da Categoria, da Inscrição e Transferência de Jogadores já prevê a proibição do TPO, oportunizando ao clube e/ou jogador a titularização dos direitos econômicos.

Atuação do Dias Rodrigues Advogados

O gabinete de direito desportivo do Dias Rodrigues Advogados tem ampla experiência na gestão jurídica da transferência internacional de jogadores de futebol, no que se incluem as questões relacionadas aos direitos econômicos.

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