Portugal: projeto de lei quer reforçar direitos de estrangeiros detidos nos aeroportos

Mantenha-se atualizado: siga @juliandiasrodrigues no instagram. Clique aqui para me contactar diretamente via whatsapp.

As frequentes notícias de estrangeiros detidos nos aeroportos portugueses e as dificuldades enfrentadas pelos advogados no contexto das negativas de entrada no território português estão na base dos motivos do Projeto de Lei n.º 546/XIV, apresentado na Assembleia da República no dia 29 de setembro, pela Deputada Cristina Rodrigues.

De acordo com a justificativa do Projeto, “a necessidade do acompanhamento por um defensor oficioso ou advogado em actos processuais prende-se com a posição de fragilidade em que os cidadãos estrangeiros se encontram quando participam em actos processuais“.

A iniciativa menciona o recente protocolo para a garantia da assistência jurídica aos estrangeiros não admitidos celebrada pelos Ministérios da Justiça e da Administração Interna e a Ordem dos Advogados, e conclui que a medida é insuficiente.

Com propostas de alteração incidentes sob os arts. 38.º, 39.º e 40.º da Lei de Estrangeiros (Lei n.º 23/2007), o Projeto defende a criação de escala de prevenção presencial de advogados junto das instalações do CIT, o acompanhamento de defensor oficioso ou advogado em todo o processo, uma maior transparência do processo administrativo de recusa de entrada e a isenção de taxas para acesso ao CIT atualmente cobradas aos advogados.

Prevê ainda a garantia de contato, a qualquer hora, com advogado ou defensor oficioso, e a obrigatoriedade de apresentação do cidadão estrangeiro a juiz sempre que detido por mais de 48 horas.

Uma das principais mudanças propostas é a que atribui efeito suspensivo à impugnação judicial da decisão de recusa de entrada, perante os tribunais administrativos (art. 39), medida que resultaria na manutenção do estrangeiro em Portugal até o julgamento da impugnação.

Propõe-se também a inserção do artigo 38.º-A, dedicado ao processo administrativo de recusa de entrada, que impõe que a audiência do cidadão estrangeiro não poderá ter início sem a presença de defensor oficioso ou de advogado designado, devendo ser concedido o tempo necessário para antes se comunicarem. Caso o cidadão estrangeiro não domine a língua portuguesa, a entrevista apenas poderá ser realizada na presença de intérprete.

Se aprovada, será a oitava alteração ao regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros.

Clique aqui para acompanhar a tramitação do PL n.º 546/XIV no Parlamento português.

Siga @juliandiasrodrigues no instagram e clique aqui para contactar diretamente via whatsapp.

compartilhe

Veja também