Cidadania Portuguesa: Neto tem direito mesmo se filiação da mãe foi estabelecida na maioridade, decide a justiça portuguesa

A justiça portuguesa acaba de publicar uma decisão que representa um avanço inédito nas discussões sobre o art. 14.º da Lei da Nacionalidade, cuja redação determina que “só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade”.

INCONSTITUCIONALIDADE

De acordo com a tese jurídica criada e difundida por nosso escritório em 2019 e publicada no livro de nossa autoria, Manual de Direito Português para Advogados Brasileiros (Ed. Direito Comparado, 2020), o art. 14 da Lei é inconstitucional e ilegal.

A tese encontra-se em discussão no Parlamento Português por meio da Petição Nº 326/XIV/3 de autoria do Dr. Julian Henrique Dias Rodrigues e do Projeto de Lei 810/XIV/2, e também na justiça administrativa portuguesa, no âmbito de diversos processos que tramitam perante o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (sendo o mais recente deles o Processo n.º 334/22.3BELSB).

Embora o processo abaixo analisado não tenha sido patrocinado por nosso escritório e não tenha se pronunciado especificamente quanto à inconstitucionalidade do dispositivo, a nova decisão traz fundamentos que prometem reforçar à nossa tese.

Conheça abaixo os detalhes do caso.

O Dias Rodrigues Advogados [Julian Dias Rodrigues, Direito Internacional Privado] é o escritório de advocacia internacional responsável pela elaboração e difusão da tese jurídica que defende a inconstitucionalidade e ilegalidade do art. 14 da Lei da Nacionalidade Portuguesa, e representa diversos descendentes de portugueses afetados pela norma perante a justiça portuguesa e a Assembleia da República de Portugal.

Caso o seu pedido de nacionalidade portuguesa tenha sido indeferido com base no art. 14, contacte-nos para agendar consulta jurídica: envie e-mail para contato@juliandiasrodrigues.com.br ou, se preferir, clique aqui e solicite agendamento via whatsapp.

 

O CASO

A Conservatória dos Registos Centrais indeferiu o pedido de atribuição de nacionalidade portuguesa a um cidadão angolano de 14 anos de idade, neto de cidadã portuguesa.

O motivo do indeferimento foi o fato de que sua mãe, nascida em 1958, foi sido reconhecida como filha da cidadão português apenas na maioridade, mediante perfilhação concluída em 2019.

Como a filiação da progenitora do requerente só foi estabelecida aos 61 anos de idade, a CRC invocou o art. 14 da Lei da Nacionalidade para negar o pedido.

Segundo o entendimento da Conservatória, só o estabelecimento da filiação durante a menoridade produz efeitos na nacionalidade, seja na relação do requerente com o seu progenitor (pai ou mãe do requerente), seja na relação do seu progenitor com os respetivos pais (avós do requerente).

 

DUPLA DERROTA DA CONSERVATÓRIA NOS TRIBUNAIS DE LISBOA

O requerente não se conformou com a decisão da Conservatória e apresentou ação administrativa que tramitou perante o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.

A petição inicial foi apresentada pelo Binhã Advogados, na pessoa dos advogados Dr. Marco Binhã e Dra. Cibelly Lima.

Já na primeira instância a justiça portuguesa lhe deu razão.

A sentença seguiu o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Administrativo em 2012 no Processo nº 47/12, no sentido de que o art. 14 deve ser observado relativamente ao requerente e seu progenitor, mas não entre o progenitor e o avô.

A Conservatória não se conformou com a derrota e recorreu ao TCAS.

A Secção de Contencioso Administrativo do TCAS então confirmou a sentença e consolidou o precedente, impondo nova derrota ao Instituto dos Registos e do Notariado, decidindo por unanimidade que:

“O objeto da norma do art 1º, nº 1, al d) da LN (…) é o estrangeiro neto, relativamente ao seu ascendente português, não se exigindo o estabelecimento da filiação do progenitor do estrangeiro durante a menoridade do progenitor. Assim, a exigência do art 14º da LN apenas releva e deve ser observada na esfera jurídica do descendente que pretende a nacionalidade portuguesa”.

A Corte concluiu que uma vez demonstrado que o avô do requerente é português (e que é o pai da mãe do requerente), pouco importa se a filiação da sua mãe perante seu avô foi estabelecida quando ela era maior.

Em resumo, a Corte de Lisboa reforçou o entendimento já lançado pelo Supremo Tribunal Administrativo em 2012, pelo qual o art. 14 da Lei da Nacionalidade não incide nas duas gerações, devendo ser observado apenas quanto ao requerente e seu progenitor, e não quanto ao avô do requerente e seu progenitor.

Embora o entendimento não seja novo, a decisão representa um novo marco da jurisprudência portuguesa sobre a matéria, e afeterá positivamente centenas de procedimentos administrativos de atribuição para netos.

O julgamento aconteceu no dia 3 de fevereiro de 2022, no Processo n.º 375/21.8BELSB.

Participaram do julgamento os Juízes Desembargadores Alda Nunes (Relatora), Lina Costa e Catarina Vasconcelos.

 

INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 14: PANORAMA ATUAL

Embora as discussões acerca da inconstitucionalidade do art. 14 da Lei da Nacionalidade já tenham sido levadas às instâncias portuguesas competentes entre 2020 e 2021, até o momento não houve um pronunciamento definitivo quanto à tese de nossa autoria.

Entretanto, com as eleições de 2022 e a nova legislatura da Assembleia da República, o tema volta à discussão no âmbito político através da Petição n.º 326/XIV/3, de autoria do Dr. Julian Henrique Dias Rodrigues, e do então correspectivo Projeto de Lei n.º 810/XIV/2, no qual atuamos como representates de dezenas de descendentes de portugueses afetados pela norma.

Na seara jurídica, também em 2022, diversos processos judiciais a cargo do Dias Rodrigues Advogados em que se defende a tese da inconstitucionalidade e da ilegalidade do art. 14 estão prestes a chegar a uma decisão final.

Neste contexto, tudo leva a crer que em 2022 a contrariedade do art. 14 da Lei da Nacionalidade em face da Constituição Portuguesa e do Código Civil Português será finalmente debatida.

Tendo em vista que a Ordem dos Advogados e o Ministério Público de Portugal aderiram à nossa tese, concordando que o art. 14 não se alinha ao princípio constitucional da igualdade (pareceres no PL 810/XIV/2), entendemos que a tendência vai no sentido de ver-se finalmente revogado ou declarado inconstitucional e ilegal o discriminatório dispositivo.

O Dias Rodrigues Advogados [Julian Dias Rodrigues, Direito Internacional Privado] é o escritório de advocacia internacional responsável pela elaboração e difusão da tese jurídica que defende a inconstitucionalidade e ilegalidade do art. 14 da Lei da Nacionalidade Portuguesa, e representa diversos descendentes de portugueses afetados pela norma perante a justiça portuguesa e a Assembleia da República de Portugal.

Caso o seu pedido de nacionalidade portuguesa tenha sido indeferido com base no art. 14, entre em contato conosco e agende uma consulta jurídica: envie um e-mail para contato@juliandiasrodrigues.com.br ou clique aqui e solicite agendamento via whatsapp.

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