Execução Internacional: a busca de bens do devedor na Europa

Decisões de autoridades brasileiras podem ser executadas em toda a União Europeia. Regulamentos europeus contemplam mecanismos alternativos à carta rogatória.

Do gabinete de Direito Internacional do Dias Rodrigues Advogados

Uma decisão judicial condenatória que obriga o devedor a pagar quantia certa nem sempre é sinônimo de alívio e certeza do recebimento do crédito. O mesmo pode se dizer de um crédito advindo de um título executivo extrajudicial, caso dos cheques, documentos particulares assinados pelas partes e testemunhas, dentre outros.

O sucesso da execução depende da existência de bens em nome do devedor para a garantia da dívida e da sua localização, para que sejam realizados os atos de expropriação.

É certo, contudo, que o devedor vez ou outra oculta seu patrimônio por meio de terceiros, e se utiliza de artifícios para o não comprometimento de seus bens, a exemplo da abertura de contas bancárias no exterior e da constituição de ativos imobiliários em vários países.

Nessas ocasiões, uma assessoria jurídica especializada pode contribuir para a repatriação dos recursos e satisfação do direito dos credores, alternativamente ao moroso e burocrático mecanismo da carta rogatória (art. 36 do Código de Processo Civil Brasileiro).

O reconhecimento formal, por um país da UE, da sentença emanada pela autoridade judiciária brasileira é um dos mecanismos de execução. O direito europeu confere à decisão uma amplitude tal que a torna capaz de atingir o patrimônio do devedor localizado em toda a Europa.

O Sistema Europeu de Supervisão Financeira é uma rede composta pelas Autoridades Europeias de Supervisão, pelo Comité Europeu do Risco Sistémico e autoridades de supervisão nacionais.

O instrumento normativo que confere autoridade às decisões é o Regulamento (UE) n.º 1215/2012, sobre a Competência Judiciária, Reconhecimento e Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, que em seu art. 39 prevê que uma decisão proferida num Estado-Membro que aí tenha força executória pode ser executada noutro Estado-Membro sem que seja necessária qualquer declaração de executoriedade.

Em Portugal, o reconhecimento da sentença estrangeira se dá por meio da revisão de sentença estrangeira, uma ação de rito especial prevista no art. 978 do Código de Processo Civil português, que determina que nenhuma decisão sobre direitos privados proferida por tribunal estrangeiro tem eficácia em Portugal, seja qual for a nacionalidade das partes, sem estar revista e confirmada.

Uma vez revista e confirmada a decisão em Portugal, sua executoriedade transcende as fronteiras lusas para toda a UE.

A legislação europeia ainda possibilita a utilização de outros mecanismos especiais de execução.

Procedimento Europeu de Injunção

Procedimento simplificado para créditos pecuniários não contestados pelo requerido. O requerente pode ser alguém de fora do espaço europeu, desde que cumpridas as disposições do artigo 3.º do Regulamento n.º 1896/2006 do Parlamento e do Conselho.

Processo Europeu para Ações de Pequeno Montante

Procedimento para a cobrança de dívida de até 5.000 euros (art. 1.º do Regulamento n.º 2015/2421 do Parlamento Europeu e do Conselho). Baseado em apresentação de formulário pelo credor e resposta do devedor, o órgão jurisdicional responsável profere uma decisão.

Com base na certidão emitida pelo tribunal responsável e cópia da decisão, esta última adquire força executiva em todos os Estado-Membros da União Europeia.

Título Executivo Europeu

Procedimento simplificado utilizado para créditos não contestados, os quais poderão ser reconhecidos de um Estado-Membro para outro.

Busca Patrimonial

Quanto à busca patrimonial, a generalidade dos países europeus mantêm em suas legislações mecanismos que permitem, a partir de indícios, a localização de bens, oportunizando ao credor apontar à penhora os ativos resultantes da pesquisa.

Normalmente, estas buscas dependem da indicação de elementos e/ou indícios mínimos acerca da individualização do bem/ativo.

As buscas por imóvel poderão depender da indicação de sua localização, assim como a busca por um veículo, aeronave, ou embarcação poderá depender da indicação da sua matrícula ou prefixo, o mesmo podendo ser dito quanto a participações sociais.

Atuação do Dias Rodrigues Advogados

Com uma rede de parceiros localizados em toda a Europa, o gabinete de direito internacional do Dias Rodrigues Advogados atua para impor força executiva às decisões brasileiras em matéria creditícia no espaço europeu, no que se inclui o acionamento dos mecanismos de busca de bens do executado e sua expropriação para a efetividade de processos de execução.

Nossas atividades comportam diligências para a obtenção de informações quanto aos bens dos devedores existentes em Portugal e Europa, ingresso de pedidos perante a jurisdição portuguesa e europeia para a efetiva penhora ou venda do bem do devedor e ações tendentes a efetivar a decisão brasileira em todo o espaço europeu.

Neste contexto, praticamos todos os atos necessários à defesa dos interesses do credor em eventuais processos de execução na jurisdição europeia.

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