Direito Desportivo: criado em Portugal o Estatuto do Estudante Atleta

Já vigora em Portugal o Estudante do Estudante Atleta do Ensino Superior, que promove a articulação das carreiras académica e desportiva e amplia o sistema de apoios aos estudantes atletas.

Com o novo Estatuto, os apoios são alargados para os jovens que desenvolvem a prática desportiva no contexto do ensino superior, e deixam de estar restritos aos atletas de alta competição ou integrantes das seleções nacionais.

Fundamentos

Recomendada pela União Europeia e eleita como prioridade do Programa do XXI Governo Constitucional, a articulação da política desportiva com a escola e o reforço da educação física e a atividade desportiva no ensino superior estão na base do Decreto-Lei.

O diploma reconhece o desporto escolar como complemento no percurso do estudante, com vista à sua formação integral enquanto indivíduo, “potenciando o desenvolvimento de hábitos saudáveis ao longo da vida“.

Beneficiários

Poderão se beneficiar do novo Estatuto os estudantes que participem nos campeonatos nacionais universitários da Federação Académica do Desporto Universitário (FADU), ou que entrem em competições que atribuem títulos nacionais (europeus ou mundiais).

Podem ainda se valer do Estatuto os estudantes atletas que, tendo participado no ano anterior nos campeonatos nacionais escolares (ou em competições internacionais de âmbito escolar), continuem a sua prática desportiva no desporto universitário.

Direitos e deveres

Os beneficiários terão prioridade na escolha de horários ou turmas cujo regime de frequência melhor se adapte à sua atividade desportiva.

São garantidos ainda os direitos à relevação de faltas motivadas pela participação em competições oficiais, a alteração de datas de avaliação individual que coincidam com os dias dos campeonatos e competições, e a possibilidade de requerer a realização de até 2 exames anuais em época especial .

Os estudante têm o dever de cumprir as rotinas desportivas e de ter o necessário aproveitamento escolar.

Regulamentação

De acordo com o art. 8.º do diploma, o órgão estatutariamente competente das instituições de ensino superior deverá regulamentar a aplicação do Estatuto até ao início do ano letivo 2019-2020, definindo, dentre outros, os critérios para a atribuição do estatuto a estudantes que estão matriculados e inscritos pela primeira vez num ciclo de estudos.

Atuação do Dias Rodrigues Advogados

O gabinete de direito desportivo do Dias Rodrigues Advogados está apto a auxiliar jovens atletas e entidades de formação e desportivas no âmbito da assessoria para a correta aplicação do Estatuto do Estudante Atleta do Ensino Superior.

Contacta-nos para mais informações.

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