Acordo previdenciário entre Brasil e Suíça é aprovado

Decreto legislativo beneficia comunidade brasileira na Suíça, estimada em mais de 50 mil indivíduos.

Foi publicado no dia 19 de junho o Decreto Legislativo que aprova o Acordo de Previdência Social entre Brasil e Suíça (Decreto Legislativo n.º 54/2019).

A mensagem ao Congresso – remetida à época do Governo Dilma Rousseff, precisamente em abril de 2016 – destaca que a comunidade brasileira na Suíça é estimada em mais de 50 mil indivíduos, que há muito reivindicam a aprovação do acordo assinado em Brasília no ano de 2014.

O objetivo central do instrumento é permitir aos trabalhadores que contribuíram para os dois sistemas previdenciários a soma dos períodos de contribuição na contabilização do tempo mínimo necessário à obtenção de benefícios.

O Acordo incide sobre as aposentadorias por idade e invalidez, e pensão por morte, e abrange na Suíça a legislação federal relativa ao seguro-velhice e sobreviventes, e ao seguro invalidez.

Segundo o art. 7.º, quando houver o deslocamento temporário de uma pessoa habitualmente empregada no Brasil por empregador cuja sede está no território brasileiro, o trabalhador se sujeitará exclusivamente à legislação brasileira, exceto se o período de emprego na Suíça exceder cinco anos.

Na totalização, quando o período de seguro cumprido sob a legislação suíça não preencher por si só o requisito temporal para ter direito ao seguro-velhice, sobreviventes e invalidez, a instituição competente adicionará os períodos de seguro cumpridos sob a legislação brasileira, desde que não se sobreponham aos períodos cumpridos sob a legislação suíça.

Contudo, não será conferido direito ao pagamento de benefícios por qualquer período anterior à entrada em vigor.

O Acordo visa corrigir situações de injustiça com a perda de recursos investidos em um dos sistemas e o acréscimo, em anos, de tempo mínimo de contribuição necessário à obtenção dos benefícios.

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