Direito da Criança e do Adolescente em Portugal: A CPCJ e o advogado nos processos de promoção e proteção

O Direito da Criança e do Adolescente tem em Portugal na Lei n.º 147/99 um dos seus núcleos.

Ela tem por objeto “a promoção dos direitos e a proteção das crianças e dos jovens em perigo, por forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral” (art. 1.º).

Prevista na lei, a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) desempenha um papel central na proteção e promoção dos direitos das crianças.

Este breve informativo aborda o papel do advogado no acompanhamento das mães em processos de proteção e promoção de menores, oferecendo uma visão panorâmica deste campo.

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A Função da CPCJ

A CPCJ é uma entidade oficial que atua para proteger crianças e jovens em risco, conforme estabelecido pela Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro).

A CPCJ pode intervir em situações de perigo, adotando medidas de proteção adequadas ao caso concreto.

Estas medidas podem variar desde o apoio junto aos pais até o encaminhamento do caso ao tribunal quando a intervenção da CPCJ não é suficiente.

De acordo com o art. 12 da Lei, “as comissões de proteção de crianças e jovens, adiante designadas comissões de proteção, são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.”

Atuação do Advogado no Processo de Proteção e Promoção de Menores

A participação do advogado é essencial em processos envolvendo a CPCJ e a proteção de menores.

A sua atuação pode fazer a diferença na defesa dos direitos das mães e das crianças envolvidas, evitando injustiças e arbitrariedades quando da decretação de medidas.

A Lei 147/99 prevê no seu art. 35.º as seguintes medidas de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo:

  1. Apoio junto dos pais: Visa proporcionar suporte aos pais para que possam cuidar adequadamente dos seus filhos.
  2. Apoio junto de outro familiar: Quando os pais não conseguem cumprir suas responsabilidades, outro familiar pode assumir os cuidados.
  3. Confiança a pessoa idónea: A criança pode ser confiada a uma pessoa de confiança que não seja familiar, mas que seja considerada apta para cuidar dela.
  4. Apoio para a autonomia de vida: Este apoio prepara jovens para uma vida independente, fornecendo habilidades e recursos necessários.
  5. Acolhimento familiar: A criança é colocada temporariamente em uma família de acolhimento que possa proporcionar um ambiente seguro e estável.
  6. Acolhimento residencial: Quando o acolhimento familiar não é possível, a criança pode ser acolhida em instituições residenciais especializadas.
  7. Confiança a pessoa selecionada para a adoção, à família de acolhimento ou à instituição com vista à adoção: Esta medida visa a colocação da criança em um ambiente onde ela possa ser adotada, garantindo sua segurança e bem-estar.

Ingresso no Processo

Quando uma mãe é notificada de que a CPCJ está a intervir no seu caso, o primeiro passo é a consulta com um advogado com atuação judicial em Portugal (ou seja, inscrito na Ordem dos Advogados), com expertise em Direito da Criança e do Adolescente.

O advogado deve analisar os autos para obter e analisar todos os documentos relativos ao caso, incluindo relatórios da CPCJ e eventuais notificações do tribunal.

A seguir deverá avaliar as medidas propostas para bem compreender as medidas de proteção propostas pela CPCJ e avaliar se são as mais adequadas para a situação da criança e da família, discutindo com seu cliente se o que consta do processo de fato corresponde à realidade e à justiça dos fatos.

Defesa dos Direitos da Mãe e da Criança

O advogado deve atuar de forma diligente para garantir que os direitos da mãe e da criança sejam respeitados.

Caberá ao profissional orientar a mãe sobre os seus direitos e as implicações das medidas propostas pela CPCJ e acompanhar a mãe em todas as audiências e reuniões com a CPCJ, assegurando que ela compreenda o processo e que a sua voz seja ouvida.

O advogado poderá ainda elaborar requerimentos e recursos, preparando todo o acervo de argumentos e provas necessários, incluindo eventuais impugnações das decisões da CPCJ ou do tribunal.

Intervenção e Processo no Tribunal

Se o caso for remetido ao tribunal, o advogado deve estar preparado para reunir provas e testemunhos que sustentem a posição da mãe e demonstrem a capacidade dela em cuidar da criança.

Caberá a ele apresentar a defesa de forma clara e concisa, contestando as alegações e propondo alternativas às medidas mais restritivas.

Acompanhar o desenrolar do processo e a execução das diligências é fundamental, garantindo que todas as fases sejam cumpridas e que os direitos da mãe e da criança sejam preservados.

Os artigos 100.º a 126.º da Lei 147/99 trazem os procedimentos judiciais de promoção e proteção incluem a intervenção inicial, com a realização de diligências necessárias para averiguar a situação do menor, e a decisão sobre as medidas a aplicar.

O juiz pode determinar a realização de perícias, audiências de avaliação e a aplicação de medidas provisórias enquanto o processo está em curso.

Dentre estes dispositivos está disciplinado o rito processual desta que não deixa de ser uma forma especial de processo.

É o art. 103.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo que estabelece normas sobre a intervenção de um advogado em processos de promoção e proteção.

Este artigo garante que a criança, jovem, ou seus representantes legais, tenham o direito de ser assistidos por um advogado, assegurando a defesa dos seus direitos e interesses. A obrigatoriedade do advogado é citada no n.º 2.

Conforme já mencionado, a presença do advogado é fundamental para garantir o devido processo legal, aconselhar sobre os direitos e deveres, e representar a criança ou jovem em todas as fases do processo judicial.

Esta intervenção é especialmente importante para assegurar que todas as medidas de proteção sejam aplicadas de forma justa e adequada, garantindo que os interesses do menor sejam prioritários e devidamente defendidos.

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Conclusão

A atuação do advogado em processos de proteção e promoção de menores é fundamental para garantir que os direitos das mães e das crianças sejam respeitados.

A CPCJ desempenha um papel crucial na proteção das crianças em risco, mas é o advogado que assegura que esta proteção seja justa e equilibrada.

A defesa dos direitos das crianças e das suas famílias exige um conhecimento profundo da legislação e uma atuação diligente e comprometida, sobretudo diante das muitas especificidades encontradas neste processo previsto em lei especial.

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