Têm se multiplicado os desafios impostos aos advogados que atuam junto à administração pública portuguesa.
Em 2024 decisão do Supremo Tribunal Administrativo admitiu a ação especial de intimação para garantir direitos de estrangeiros com atrasos nas autorizações de residência via manifestação de interesse.
Em 2022 o mesmo Supremo havia condenado uma Conservatória a observar prazos em pedido de nacionalidade, também por via da ação especial de intimação.
No campo da nacionalidade, em maio de 2024 surgiram as primeiras decisões dos Tribunais da Relação que homologaram escrituras públicas brasileiras de reconhecimento de paternidade judicializadas no Brasil.
Não há dúvidas: combater decisões da AIMA ou Conservatórias – ou mesmo omissões do Estado – tornou-se uma necessidade e exigência do mercado. Manejar adequadamente as ações relativas ao novo art. 14 da Lei da Nacionalidade tornou-se obrigatório.
Diante dessa realidade, realizamos dois cursos intensivos, com cerca de 4 horas e 45 minutos de duração cada.
São estudadas e praticadas a ação especial de intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias (art. 109 do CPTA), e as ações judiciais necessárias para que a filiação estabelecida na maioridade surta efeitos relativamente à Nacionalidade Portuguesa.
Minutas são redigidas e disponibilizadas com a consequente simulação de envio via CITIUS e SITAF.
Os participantes têm acesso à a teoria da matéria em perspectiva prático-processual, e a uma dinâmica que garante o preparo do profissional para a realidade do mercado e dos tribunais. O acesso às gravações e ao material de apoio, incluídas as minutas, é de três meses.